Retificação de Área

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Que lidam com projeto e construção sabe da complexidade em externar os documentos pedidos pelos órgãos públicos, especialmente quando há documentos antigos envolvidos. Como proceder nestes casos?

A saída é simples, porém árduo de ser feita – basta fazer a retificação de área do imóvel diante  ao Registro de Imóveis. Este é um método que concede a retificação do registro ou averbação em que ocasião os documentos se mostrarem falhas, confuso ou não apresentarem a verdade. Até algum período atrás, isto simplesmente seria capaz em ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial, ou seja, abrindo um processo na justiça Civil.
Com a edição da Lei 10.931, em 02 de agosto de 2004, ocorreu uma mudança sobre o tema. Foram alterados os artigos 212 e 213 da Lei 6.015/72 — denominada Lei dos Registros Públicos — que permite a retificação pelo Oficial do Registro de Imóveis competente a reivindicação da parte afetada. A idéia é ter uma noção correta para desafogar o Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que colabora a normalização dos imóveis por transferir aos registros de imóveis atribuições que até então eram reservado dos Juízes do Ministério Público.

Procedimento de retificação de área quem é o proprietário e o número da privativa matrícula, bem como o nome do titular atual, terá de averiguar com o programa de geoprocessamento da PMF (PREFEITURA MUNICIAPAL DE FLORIANÓPOLIS). – A compromisso de fazer o levantamento topográfico planimétrico georreferenciado das matrículas dos imóveis confrontantes é do responsável técnico da Kairós topografia e caso não consiga identificar os imóveis “de propriedade” nas confrontações deverá comprovar, por meio de certidões negativas em nome dos confrontantes atuais e antigos confrontantes frequenta na matrícula, sendo que nesses casos, será intimado, também, o Estado de Santa Catarina.  Quando o imóvel confrontar com um rio, o responsável técnico da Kairós topografia deverá reconhecer se sofre ou não  interferência de maré. Caso ocorra deverá ser demarcada a área de marinha conforme a carta que o imóvel localiza sobre a linha premar de 1831 e isentada da área decorrente da retificação de área, assim como, notificar a SPU, caso não seja área de marinha deverá ser indicado o próximo confrontante após o rio. É do compromisso do responsável técnico da Kairós topografia apresentar a ART( anotação de responsabilidade do técnica) e o memorial descritivo com as assinaturas dos proprietários, do responsável técnico e dos confrontantes, com os respectivos reconhecimentos de firma.

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