Cadastro Ambiental Rural

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O CAR é um mecanismo necessário para assessorar no meio de regularização ambiental de propriedades e posses rurais com o propósito de desenhar um mapa digital e são determinados os princípios das áreas para análise ambiental.

O CAR mescla dos dados pessoais do proprietário, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das áreas de preservação permamente(APP), áreas de reservas legais(RL) e áreas de uso restrito(AUR) de todos imóveis rurais dos país.  Caso o proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado À APP, RL ou uso indevido de AUR o preenchimento do CAR abre a possibilidade de Regularização do imóvel.
O CAR não é um documento de comprovação fundiária, é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Após a Validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.
Objetivamente, o CAR é um registro dos imóveis rurais junto aos OEMAs para fins de controle, monitoramento ambiental, facilitação dos processos de licenciamento das atividades rurais, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades. Em 2012, o CAR foi ratificado legal e nacionalmente pelo Novo Código Florestal, dado pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, tornando-se um instrumento obrigatório para a regularização ambiental das propriedades rurais. É realizado por um sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais, delimitando com precisão as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as Reservas Legais (RLs), as áreas passíveis de uso alternativo do solo, além da hidrografia e dos remanescentes de vegetação nativa localizados no interior dos imóveis. Apesar de sua definição simples, a sua realização envolve um amplo conjunto de processos, procedimentos, atividades, métodos e tecnologias que, de maneira integrada, permitem alcançar objetivos muito maiores do que unicamente os de controle e de monitoramento das propriedades ou posses. Mais do que isso, o CAR busca oferecer, no mínimo, três funções principais como um instrumento de gestão territorial e ambiental:  Planejamento do imóvel rural, com a definição do local das áreas de produção, das APPs e da RL, subsidiando o planejamento das áreas de proteção ambiental a partir da formação de corredores florestais;

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