Usucapião

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Usucapião é o direito que um residente adquire em correspondência à posse de um bem móvel ou imóvel em virtude do uso deste por um assente tempo. Usucapião significa adquirir pelo uso. Para que esse bem seja legalizado, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos predisposto na lei,  nomeadamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos  indispensáveis para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo (usasse em Florianópolis por período de 20 anos, contado com proprietários anteriores)  do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica.

Na ação de usucapião mobiliária, adota-se o procedimento comum ordinário ou sumário. Já com relação à ação de usucapião imobiliária, esta pode assumir vários procedimentos a depender da espécie de usucapião.

Em Florianópolis, Atende-se a usucapião através da portaria nº 02/2010 da Comarca de Florianópolis-SC. Incluído todas as normas necessárias para ação de usucapião.

O reconhecimento do imóvel, ocorre por denotação:
­- Se rural, do código do imóvel, área, confrontações, localização e dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características. Por meio de memorial descritivo, planta topográfica e ART (anotação de responsabilidade técnica).
– Se urbano, área, confrontações, localização. Por meio de memorial descritivo, planta topográfica e ART (anotação de responsabilidade técnica).
O nome, domicílio e nacionalidade do proprietário, bem como:
– Tratando-se de pessoa física, o estado civil, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral da cédula de identidade, ou, à falta deste, sua filiação;
– Tratando-se de pessoa jurídica, a sede social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

Procedimentos para Usucapião na Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF):

– Apresentação da planta topográfica do levantamento topográfico planimétrico georreferenciado da Kairós Topografia, com as assinaturas dos proprietários e do responsável técnico, com o reconhecimento de firmas, deverão constar na planta topográfica os desenhos das áreas unificadas e da área resultante.
– Apresentação do memorial descritivo com assinatura do responsável técnico da Kairós Topografia, com o reconhecimento de firma, no memorial descritivo deverá conter as descrições das áreas das matrículas e da área resultante.
– Apresentação anotação de responsabilidade técnica – ART junto ao CREA.
–  Apresentação da planta topográfica do levantamento topográfico planimétrico georreferenciado da Kairós Topografia, com as assinaturas dos proprietários e do responsável técnico, com o reconhecimento de firmas, deverão constar na planta topográfica os desenhos das áreas unificadas e da área resultante.
– Apresentação do memorial descritivo com assinatura do responsável técnico da Kairós Topografia, com o reconhecimento de firma, no memorial descritivo deverá conter as descrições das áreas das matrículas e da área resultante.
– Apresentação anotação de responsabilidade técnica – ART junto ao CREA.